Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para quitarem dívidas com a União e solicitarem o reingresso no regime de tributação diferenciado, alerta o Sebrae. Caso não resolvam suas pendências, esses pequenos negócios serão excluídos definitivamente a partir de 1º de fevereiro.
Vale lembrar que o prazo vale também para empresas que estão em outros regime e desejam optar pelo Simples Nacional. Confira abaixo as principais perguntas e respostas preparadas pela Agência Sebrae de Notícias sobre o tema:
Até quando os empreendedores podem regularizar dívidas no Simples Nacional?
A data-limite é sexta-feira, 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Veja o passo a passo:
Acesse o site do PGMEI;
Digite seu CNPJ MEI;
Vá em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
Selecione o ano e o mês para pagamento;
Clique em “Apurar/Gerar DAS”;
Clique em “Imprimir/Visualizar PDF” e tenha acesso ao boleto desejado.
Quer empreender de casa? Veja que cuidados tomar
Outra forma de pagar o tributo é por meio do App MEI, disponível nas lojas de aplicativos para aparelhos que usam sistema Android ( Google Play ) ou iOS ( App Store ). A partir disso, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Os contribuintes podem ainda emitir e pagar a guia das DAS-MEI por meio do site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) do Simples Nacional, Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, o E-Cac , ou ainda o Portal do Empreendedor . Neste último caso, deve-se clicar em “boleto de pagamento” (o site irá redirecionar automaticamente para o sistema do PGMEI).
Para fazer o aceso pelo PGMEI e , o contribuinte deve informar o seu CNPJ. Já no caso do E-Cac, é necessário entrar com a senha gov.br para ter acesso.
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