
A ampliação da licença-paternidade no Brasil já tem data para começar. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, a Lei nº 15.371 prevê aumento gradual do benefício a partir de 2027, com acréscimo inicial de cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. A medida será ampliada progressivamente até alcançar 20 dias em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário – mas ainda levanta dúvidas sobre como essas mudanças se aplicam aos microempreendedores individuais (MEIs) .
A implementação da nova licença ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação do mercado e do sistema previdenciário. Veja a seguir o cronograma estabelecido pela legislação:
- Até 31/12/2026: Permanece em 5 dias.
- A partir de 01/01/2027: Aumento para 10 dias.
- A partir de 01/01/2028: Aumento para 15 dias.
- A partir de 01/01/2029: Aumento para 20 dias.
Renda
Um dos pontos centrais da nova lei para o microempreendedor é a forma de custeio do benefício. Diferente das empresas de maior porte, onde o empregador muitas vezes adianta o valor para posterior reembolso, no caso do empregado do MEI , o salário-paternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
Daniel Gigante, gerente jurídico do Sebrae Rio, avalia que a estrutura proposta pela lei protege o pequeno negócio. “Esse desenho normativo demonstra uma preocupação explícita do legislador em não transferir ao pequeno empregador o ônus financeiro da ampliação do direito”, afirma.
Quanto ao aspecto financeiro, Gigante diz que o impacto para o MEI é considerado praticamente nulo, pois “não gera aumento de custo trabalhista direto nem obrigatoriedade de adiantamento salarial”.
Embora não haja custo financeiro direto, o especialista afirma que o MEI deve se atentar ao impacto operacional, considerando a estrutura enxuta com apenas um empregado. “A implementação progressiva funciona como um mecanismo de adaptação gradual, permitindo que o empreendedor reorganize seus processos ao longo do tempo, em vez de enfrentar uma mudança abrupta”, diz.
Dicas
A medida começará a valer a partir de 2027. No entanto, os pequenos negócios já podem começar a se preparar para a mudança com ações simples para ajudar no dia a dia da empresa a partir de agora.
1) Planejamento prévio
Mapeie as funções críticas dentro do seu pequeno negócio e faça a previsão de como serão cobertas essas atividades durante a ausência do colaborador.
2) Automatização de processos
É importante investir em ferramentas digitais que reduzam a dependência de tarefas manuais dos colaboradores.
3) Contratação temporária
Se for o caso, em setores mais sensíveis, é necessário considerar o reforço pontual de mão de obra.
4) Flexibilidade interna
Estimule a polivalência da sua equipe para que colegas possam assumir funções temporariamente e para que não haja queda na produção.
5) Comunicação clara
Alinhe as expectativas com clientes e fornecedores para evitar impactos na entrega.
Serviço
Para conhecer a íntegra da Lei 15.371/2026, acesse aqui.
