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Encerra dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração anual de rendimento do MEI

O Sebrae preparou algumas orientações para apoiar o microempreendedor individual na reta final do prazo de entrega
Por Redação
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Microempreendedores individuais de todo o Brasil tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2023. A entrega é obrigação e responsabilidade de todos os empreendedores que se enquadram no MEI, mesmo que não tenham tido faturamento no ano de passado.

Já para os microempreendedores individuais estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), do dia 10 de maio.

Para o analista da Unidade de Gestão do Relacionamento com o Cliente do Sebrae/CE, Alan Girão, os últimos dias da declaração anual são um encerramento de uma etapa anual que é importante na gestão tributária do empreendedor individual. “Com a declaração corretamente preenchida e informado, o MEI possui um comprovante que pode ser utilizado na declaração de imposto de renda de pessoa física, no caso daqueles que estejam aptos a declarar”.

Além disso, de acordo com Alan, a declaração também funciona como um comprovante de renda que poderá ser utilizado pelo MEI na hora de buscar crédito em instituições financeiras. “A entrega da DAS garante ainda que o CNPJ da empresa se mantenha em situação ativa, evitando bloqueios na emissão dos boletos de pagamento mensal e emissões de notas fiscais”.

A DASN-SIMEI é realizada de maneira simples e rápida no Portal do Empreendedor. Saiba o passo a passo:

1- Para entregar essa declaração, o contribuinte precisa informar o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.

2 – Em seguida, ele deve informar o valor total da receita bruta recebida em 2023; bem como os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

3- Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o MEI estará sujeito a multa de 2% por mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou, no mínimo, R$ 50.

4 – Além da multa, a inadimplência pode impedir o MEI de acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, e ter o CNPJ suspenso ou cancelado.

Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.