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Prorrogado o prazo para aderir ao Relp

O novo prazo para os empreendedores que desejam aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional vai até o dia 3 de junho
Por Redação
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Prorrogado para sexta-feira, 03/06, o prazo para os empreendedores que desejam regularizar sua situação financeira com a União. Podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) os microempreendedores individuais (MEI) e os donos de micro e pequenas empresas (MPE) que possuem dívidas, mesmo que não estejam mais nesse regime de tributação.

Segundo levantamento junto à Receita Federal, até o dia 29 de maio, 168.160 MPE e 68.321 MEI já aderiram ao Relp. Somente na última sexta-feira (29), foram 34 mil adesões. O adiamento foi prorrogado pela instabilidade do sistema.

Até o momento, o Ceará é quem lidera, com quase 92%, o ranking de estados em porcentagem de adesão ao chamado “Refis do Simples”. O Amapá e a Bahia vêm na sequência, com 78,7% e 75,7%, respectivamente; já Pernambuco (24,68%) e Acre (25,73%) são as Unidades da Federação com os piores resultados. No total, o Sebrae estima que aproximadamente 2 milhões de empresas tenham débitos no Simples.

Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de ser capaz também de parcelar as dívidas em até 15 anos.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca as vantagens do programa de parcelamento. “É uma maneira bastante favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180 meses, e com desconto de multas e juros. O prazo não será prorrogado. Lembrando que após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, essa primeira parcela também deve ser quitada até 31 de maio”, reforça.

A nova data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples” vale também para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.

Como aderir

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac, ou Portal do Simples Nacional. Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.

O Sebrae disponibiliza um material completo com cartilhas e vídeos explicativos. Para acessá-lo, basta clicar aqui.