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Receita Federal esclarece mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025 ao Simples Nacional

Segundo a instituição, tem circulado na internet informações falsas sobre o impacto da nova medida para os MEI
Por Com Receita Federal
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A Receita Federal publicou em seu site, no dia 28 de novembro, esclarecendo as mudanças trazidas pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 183/2025, de 26 de setembro. A medida trata da adaptação à Reforma Tributária da Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Segundo a Receita, tem circulado na internet “fake news” apontando que com a nova medida as receitas do CPF e CNPJ do Microempreendedor Individual (MEI) seriam de alguma forma combinados para fins de limite do regime tributário.

De acordo com o órgão federal, o limite para o enquadramento como MEI de até R$ 81 mil de receita bruta anual se refere aos valores recebidos pelo empreendedor em sua atividade de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica relacionada à empresa formalizada.

“Não se somam neste cálculo as rendas que não sejam de sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos, doações etc. Isso sempre foi assim e não mudou”, destaca a nota da Receita Federal.

Segundo a instituição, é importante que o MEI anote corretamente o valor de sua receita bruta, do que recebe por sua atividade econômica e informe corretamente. Fazendo isso, não terá qualquer dificuldade ou contratempo.

Orientações ao empreendedor

De acordo com a analista da Unidade Gestão do Cliente do Sebrae/CE, Sara Edwiggers, os microempreendedores individuais que ainda tiverem dúvidas relacionadas ao limite de faturamento ou à mudança na legislação podem procurar orientação nas Salas do Empreendedor nos municípios cearenses ou nos canais de atendimento do Sebrae/CE, que estão disponíveis no endereço eletrônico https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco.

Sara também reforça que os empreendedores também podem buscar com um consultor especialista do Sebrae, no link https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/atendimentoonline