O governador Camilo Santana anunciou no último sábado (17) a decisão do comitê científico que monitora a pandemia do Coronavírus no Ceará sobre a liberação das atividades econômicas no estado. O colegiado deliberou pela manutenção das regras em vigência do atual decreto estadual de retomada gradual das atividades econômicas ( Decreto n.° 34.031, de 10 de abril de 2021). A única alteração no texto do documento será a liberação de atividades físicas individuas em espaços públicos.
A decisão do comitê de manter o decreto pelos próximos sete dias foi pensada para que o grupo possa avaliar melhor o ciclo epidemiológico, que é de 14 dias, disse Camilo Santana. Segundo o chefe do Executivo estadual, “ainda há uma pressão muito alta na demanda assistencial e há uma preocupação nossa para garantir atendimento à população para que ninguém fique sem”. O Ceará segue com o isolamento social rígido no final de semana.
Seguem liberados os setores econômicos autorizados no último decreto, respeitando o mesmo percentual de capacidade.
Decreto
– O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
– Comércio de ruas e serviços, como restaurantes funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento
– Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade
– Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 7h
– Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais
– Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
– Na educação, o ensino infantil para crianças de até 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
– Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
– Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
Fins de Semana
Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais.
Mais informações: Os descretos estaduais estão disponíveis para consulta no site: https://www.ceara.gov.br/decretos-do-governo-do-ceara-com-acoes-contra-o-coronavirus/
Com informações da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado do Ceará.
