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Cerca de 60% dos microempreendedores individuais do Ceará ainda não entregaram a DASN-SIMEI

Em caso de dúvida sobre a declaração, o empreendedor pode entrar em contato com o Sebrae 24 horas, todos os dias da semana, no 0800-570-0800 (telefone ou Whatsapp)
Por Redação
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O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício de 2020 se encerra no próximo dia 31 de maio. De acordo com dados da Receita Federal, até o dia 24 de maio, 143.424 microempreendedores individuais do Ceará haviam entregue a DASN-SIMEI. Este número representa 38,76% do universo total de MEI que precisa declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior.

A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2020. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2020 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. A declaração é feita pela internet, mas o microempreendedor pode obter orientações com o Sebrae e também contar com o apoio da instituição para fazer sua declaração anual pelo telefone ou WhatsApp, gratuitamente, 24 horas por dia, inclusive no fim de semana. Para isso, basta ligar ou enviar mensagem de WhatsApp para o número 0800-570-0800.

Se preferir fazer a declaração anual sozinho, o microempreendedor individual precisa acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços “Declaração Anual de Faturamento”.  Além disso, o Sebrae preparou um guia para orientar os empreendedores na hora de fazer sua declaração, que está disponível no endereço eletrônico bit.ly/DeclaracaoMEI2021.

CNPJ cancelado

Os microempreendedores individuais que não entregarem suas declarações durante dois anos correm o risco de ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal. No Ceará, cerca de 86 mil microempreendedores individuais estão nesta situação.

A inaptidão do CNPJ traz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições, baixas em inscrições Estadual e Municipal e o cancelamento dos alvarás concedidos. 

O MEI também pode ficar impedido de efetuar transações com estabelecimentos bancários, como a realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos.