O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (29), por meio do Diário Oficial da União, a ampliação da relação dos Serviços Essenciais na pandemia do coronavírus. De acordo com a alteração do Decreto n° 10.282, de 20/03/2020, agora estão também considerados serviços públicos e atividades essenciais aquelas relacionadas ao trânsito e transporte de passageiros; serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás natural, além do comércio e bens de serviço.
A produção, comercialização e entrega do comércio eletrônico também passou a constar nessa lista, que inclui ainda as atividades relacionadas à assistência e consultoria jurídica, atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres. Ainda passaram a constar como essenciais as atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura.
Confira a relação adicional dos serviços e atividades essenciais:
• trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
• geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia;
• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
• guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
• serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
• fiscalização tributária e aduaneira federal;
• produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
• atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
• serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
• serviços de radiodifusão de sons e imagens;
• atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
• atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
• atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
• atividade de locação de veículos;
• atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
• atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
• atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
• atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
• atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL;
• produção, transporte e distribuição de gás natural; e
• indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
Estrangeiros barrados
Outra decisão do governo divulgada foi a restrição temporária e excepcional de entrada de estrangeiros por via aérea no País, conforme Portaria Interministerial nº 203, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta forma, fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no país, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade. Também no DOU foi publicada as portarias: reconhecendo o Estado de Calamidade Pública no Estado do Paraná; prorrogando os benefícios de Auxílio-Doença; autorizando a utilização de “testes rápidos” em farmácias.
