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Licença-paternidade para MEI: veja o que muda com ampliação e como vai funcionar

Sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, a Lei nº 15.371 prevê aumento gradual do benefício a partir de 2027.
Por Redação
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De acordo com a legislação, os novos prazos para o benefício começam a valer a partir de 2027, com acréscimo de mais cinco dias
A ampliação da licença-paternidade no Brasil já tem data para começar. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, a Lei nº 15.371 prevê aumento gradual do benefício a partir de 2027, com acréscimo inicial de cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. A medida será ampliada progressivamente até alcançar 20 dias em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário – mas ainda levanta dúvidas sobre como essas mudanças se aplicam aos microempreendedores individuais (MEIs) .

A implementação da nova licença ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação do mercado e do sistema previdenciário. Veja a seguir o cronograma estabelecido pela legislação:

Um dos pontos centrais da nova lei para o microempreendedor é a forma de custeio do benefício. Diferente das empresas de maior porte, onde o empregador muitas vezes adianta o valor para posterior reembolso, no caso do empregado do MEI , o salário-paternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

Daniel Gigante, gerente jurídico do Sebrae Rio, avalia que a estrutura proposta pela lei protege o pequeno negócio. “Esse desenho normativo demonstra uma preocupação explícita do legislador em não transferir ao pequeno empregador o ônus financeiro da ampliação do direito”, afirma.

Quanto ao aspecto financeiro, Gigante diz que o impacto para o MEI é considerado praticamente nulo, pois “não gera aumento de custo trabalhista direto nem obrigatoriedade de adiantamento salarial”.

Embora não haja custo financeiro direto, o especialista afirma que o MEI deve se atentar ao impacto operacional, considerando a estrutura enxuta com apenas um empregado. “A implementação progressiva funciona como um mecanismo de adaptação gradual, permitindo que o empreendedor reorganize seus processos ao longo do tempo, em vez de enfrentar uma mudança abrupta”, diz.

Para garantir a continuidade das atividades durante o afastamento do funcionário, o especialista orienta o MEI a adotar as seguintes boas práticas:

A Lei nº 15.371 também detalha regras para situações diversas que garantem a proteção à paternidade, entre elas:

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