A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última quinta-feira (2) a Súmula Nº 12 que trata dos serviços de transporte off road de passageiros. A medida atende a uma reivindicação antiga dos empreendedores do segmento de turismo do território da Rota das Emoções, que eram prejudicados pela falta de uma regulamentação clara em torno deste tipo de transporte de passageiros, muito comum no percurso entre os estados do Ceará, Piauí e Maranhão.
Pela decisão da diretoria colegiada da ANTT, os serviços devidamente cadastrados no Ministério do Turismo e autorizados pelos órgãos estaduais responsáveis pelos serviços quando realizados por veículos de categoria M1 (que não tenham mais 8 bancos de passageiros, além do assento do motorista) não se sujeitam à esfera de regulação e fiscalização a cargo da ANTT.
Na prática, a medida faz com que as empresas que utilizam veículos off road, que são a grande maioria no trajeto da Rota das Emoções, não estejam sujeitas às mesmas exigências das que realizam o transporte coletivo de passageiros, ficando sob a responsabilidade dos órgãos estaduais a autorização deste tipo de serviço e do Ministério do Turismo o cadastramento das empresas.
Para a articuladora do Sebrae/CE na Região Norte, Suilany Teixeira, a decisão da ANTT, além de representar uma vitória para as empresas de receptivo que operam na Rota das Emoções, também traz um impacto positivo para o turismo da região. “Como não havia uma regulamentação específica para este tipo de transporte, as empresas acabavam sujeitas a interpretação ou para autuações incoerentes com a realidade local, trazendo prejuízo para os empresários, para o turista e para a própria atividade turística da região”.
Segundo Suilany, o Sebrae/CE e os empreendedores, com o apoio do deputado federal Leônidas Cristino, do deputado estadual Sérgio Aguiar e de outras lideranças políticas da região vêm desde 2017 buscando uma solução junto aos órgãos estaduais e federais para a regulamentação do transporte off de passageiros na Rota das Emoções. “Neste período, tivemos reuniões com os órgãos de trânsito do estado e da ANTT onde apresentamos a situação e os impactos causados no turismo dos três estados. De lá para cá já temos avançado rumo a um entendimento e esta decisão da ANTT é mais uma conquista importante para o fortalecimento da atividade turística nos municípios da Rota das Emoções”.
Rota das Emoções
A Rota das Emoções é um roteiro turístico formado por 14 municípios entre os estados de Ceará, Piauí e Maranhão, passando por destinos conhecidos internacionalmente, como o Parque Nacional de Jericoacoara, os Lençóis Maranhenses e o Delta do Parnaíba, entre outros atrativos. As expedições podem ser feitas de forma parcial ou por toda a rota, onde as belezas naturais e diversidade de cenários garantem uma alta procura a partir de todo o Brasil, o ano todo.
Decisão ANTT
SÚMULA Nº 12, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Os serviços de transporte off road de passageiros operados por empresas devidamente cadastradas no Ministério do Turismo e autorizadas pelos órgãos estaduais responsáveis pelos serviços quando realizados por veículos de categoria M1, nos termos da Resolução do CONTRAN, por não configurarem transporte coletivo de passageiros, não se sujeitam à esfera de regulação e fiscalização a cargo da ANTT, nos limites definidos pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.
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