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Pequenas empresas podem aderir ao Simples até o dia 31 de janeiro

Atual teto de faturamento é de até R$ 4,8 milhões por ano
Por Redação
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Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e que querem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos em uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem pode aderir 

atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. 

Para pedir o Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.  As empresas não podem ter nenhuma pendência, incluindo débitos em aberto. 

E quem já é optante?

No caso de empresas que já optaram por aderir ao sistema Simples Nacional, a renovação é feita de forma automática. A única grande mudança para esse ano é que empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação.

Entretanto, existem alguns fatores que podem excluir a empresa. Em caso de constatação que durante o ano-calendário as despesas superam a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade.

E, também, caso seja constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento no mesmo período, também com exceção ao primeiro ano de atividade.