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O município de Itapajé deu um passo fundamental em sua estratégia de desenvolvimento econômico e social com a sanção da Lei Nº 2.465, de 24 de setembro de 2025, que institui o Plano Municipal de Desenvolvimento Tecnológico (PMDT). A lei, resultado de uma parceria estratégica que inclui o Sebrae e a Prefeitura, visa dinamizar a competitividade dos negócios locais através do fomento à inovação.

O Prefeito Municipal de Itapajé, Raimundo Nonato Souza Silva, sancionou a legislação que tem a finalidade de fomentar o desenvolvimento de startups, instituições de ciência e tecnologia (ICT) e empresas privadas de base tecnológica. O objetivo é também difundir a cultura do conhecimento e da inovação nos setores estratégicos de alta tecnologia do município.
Estrutura de Inovação e Parceria Ampliada
Para o articulador do Sebrae/CE na região Oeste, Jacob Bandeira, a criação das Leis Municipais de Inovação são estratégicas para o fortalecimento do ambiente de negócios e ajudam a impulsionar o desenvolvimento econômico local. “Essas leis criam segurança jurídica para que governo, empresas e universidades possam cooperar em projetos inovadores, permitindo a criação de programas, fundos e espaços voltados à inovação”.
Além disso, segundo o gestor, legislações como essa tornam o município mais competitivo para captar recursos e atrair investimentos, estimulam o empreendedorismo inovador e estruturam a governança dos ecossistemas locais.
A iniciativa, de acordo com Jacob, também reforça diretamente a atuação do projeto ELI – Ecossistemas Locais de Inovação, ao criar bases legais e institucionais que consolidam a cooperação entre os atores e tornam o ambiente mais favorável à inovação, ao desenvolvimento sustentável e à geração de emprego e renda.
“A elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Tecnológico (PMDT) está profundamente ligada à melhoria do ecossistema empreendedor local, envolvendo diversos atores como o poder público, a iniciativa privada, o Sebrae, e instituições de ensino superior, conforme preconiza o espírito da parceria”, destaca o articulador do Sebrae/CE.
Ação regional
O escritório Regional Oeste do Sebrae está trabalhando intensivamente para a melhoria do ambiente de inovação na região, sendo o município de Itapajé o primeiro a sancionar de fato a Lei. Essa iniciativa também está conectada com as ações do Programa Territórios Empreendedores e do projeto da Inovação.
Legislação
No caso de Itapajé, a Lei Complementar determina que o município adotará medidas de estímulo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, buscando o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação.
A participação dos diversos atores é institucionalizada através do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), um órgão superior de natureza deliberativa, consultiva e propositiva. O CMCTI conta com representantes do Poder Público, do setor econômico local (como Associação Comercial, Produtores Rurais, Artesãos, Sindicato dos Trabalhadores Rurais) e, crucialmente, Representantes das Instituições de Ensino Superior com atuação em Itapajé.
Além disso, a lei prevê a instituição de Comitês Técnicos permanentes para assessorar o CMCTI, sendo obrigatória a participação do Sebrae/CE, juntamente com a OAB, CRA e CREA, garantindo conhecimento acadêmico e experiência na área de inovação.
Incentivos Fiscais para Empresas Tecnológicas
Para atrair e consolidar empresas de base tecnológica, o PMDT estabelece um ainda um conjunto robusto de incentivos fiscais e tributários. Micro, pequenas, médias e grandes empresas, bem como startups, que tiverem projetos aprovados junto ao Plano, poderão usufruir dos seguintes benefícios:
Fundo de Inovação e Apoio Financeiro
A sustentação financeira das políticas de fomento está garantida pela criação do Fundo Municipal de Inovação Tecnológica e Científica (FUNTEC). O FUNTEC é um fundo público especial destinado a viabilizar a concessão de recursos financeiros para projetos de inovação.
Os recursos do FUNTEC poderão ser destinados a:
- Investimento em projetos de inovação tecnológica e científica.
- Equalizar taxas e garantir riscos de operações por linhas de financiamentos contratados junto a instituições financeiras.
- Custear projetos de estruturação de soluções inovadoras para aumentar a eficácia e a eficiência na prestação de serviços públicos e a cooperação entre os setores público e privado.
- A legislação enfatiza, ainda, que deverão ser observados o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às nanos, micro e pequenas empresas, e a simplificação dos procedimentos para gestão dos projetos de ciência, tecnologia e inovação.