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Deixou de ser MEI? Veja como mudar para Simples Nacional

Quando ele ultrapassar esse valor, é desenquadrado desse sistema e precisa mudar para outra categoria empresarial para prestar contas à Receita Federal.
Por Sebrae
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O total de Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram desenquadrados do regime por ultrapassarem o teto de R$ 81 mil em 2024 chegou a 570 mil. A análise, feita com dados públicos da Receita Federal, mostra que o total de empreendedores que ultrapassaram o montante subiu quase 30 vezes de 2023 para 2024. Isso significa que o empreendedor teve um ano próspero, com receita bruta positiva. Porém, terá que correr para deixar a situação em dia. Saiba o que fazer e como adotar o novo regime de tributação. Para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor pode ter no máximo R$ 81 mil no ano de faturamento. Isso é equivalente a R$ 6.750 por mês. Quando ele ultrapassa esse valor, é desenquadrado desse sistema e precisa mudar para outra categoria empresarial para prestar contas à Receita Federal.

Para quem abriu a empresa durante o período, o teto é ajustado proporcionalmente.

Já para transportadores, o valor é outro. Para o MEI transportador autônomo (formalização legal para motoristas autônomos que transportam cargas), o limite de faturamento anual é de R$ 251.600 ou R$ 20.966,67 por mês, no caso de início de atividades.

Há diferença de acordo com o teto do faturamento. O excesso em até 20% ou superior a 20% serve para definir os efeitos da exclusão.

Se o faturamento estourar o limite em até 20% (até R$ 97.200) durante o ano, por exemplo, o MEI será automaticamente desenquadrado deste regime e passará para o novo sistema no ano seguinte. Se o MEI estourou o faturamento em até 20% em 2024, neste ano não estará mais nesse regime, por exemplo.

Já se os ganhos excederem 20% do limite, o desenquadramento é retroativo ao início do ano e pode acarretar multas e juros. Ou seja, tem efeito sobre o passado.

O MEI deverá comunicar o desenquadramento do regime diretamente no portal do Simples Nacional . O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao da verificação do excesso. Se o MEI, por exemplo, ultrapassar o limite de receita bruta em setembro, ele deve comunicar o desenquadramento do regime até o final do mês de outubro. Esse prazo não está relacionado com o prazo de entrega da declaração da pessoa física do MEI.

Então, passará a recolher os tributos devidos pelas regras do Simples Nacional. Ele deve usar o aplicativo PGDAS-D. O MEI que foi desenquadrado em 2024 por excesso de receita bruta em menos de 20%, e, consequentemente, migrou para o Simples Nacional, deve recolher os tributos devidos nesse novo regime a partir de 01.01.2025.

A mudança de MEI para o Simples Nacional provocará mais gastos já que é um regime tributário diferente. Atualmente, o MEI recolhe mensalmente um valor fixo de R$ 75,90, a título de contribuição previdenciária, mais R$ 5 de ISS, se ele for um prestador de serviços, ou R$ 1 a título de ICMS, se for comerciante ou industrial.

Já as alíquotas do Simples Nacional começam com 4% para quem tem uma indústria, e 4,5% para quem está no comércio. O setor de Serviços é dividido em duas frentes. Os mais simples, digamos assim, começam com 6%; há outros que iniciam com 15,5% , detalha Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei. Um bom contador, porém, consegue fazer um planejamento, e, normalmente, essa alíquota baixa bastante, para 7% ou 8% , completa.

Outro detalhe importante é que o MEI, normalmente, não tem um contador, já que é um sistema mais simples. Mudando para o Simples Nacional, a contratação desse serviço será necessária.

O profissional deve estar e acompanhar o faturamento e as previsões de entrada de dinheiro. Assim, o processo de desenquadro será menos dolorido.

Sai muito mais caro correr atrás da mudança depois do fechamento do ano. Se o empreendedor tomar a iniciativa e fizer a mudança ao perceber que o limite será ultrapassado, não precisará arcar com os valores retroativos. Não é uma certeza absoluta de que o governo vai detectar que uma MEI ultrapassou o teto. Mas isso normalmente acontece. O cruzamento de informações está cada vez mais efetivo

Já para quem fez a mudança apenas na virada do ano e faturou mais que 20% acima do teto, precisa recolher o imposto retroativo conforme o regime do Simples Nacional. Até o dia 20.01.2025 ele deveria recolher, no regime do Simples Nacional, o valor correspondente ao excesso de receita bruta verificado em 2024. Isso é feito mediante o preenchimento de DAS de excesso de receita bruta (esse DAS deve ser preenchido no aplicativo DASN-Simei).

Tem multa. Nesse caso, o respectivo valor estará sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros correspondentes à taxa Selic acumulada mensalmente a partir de fevereiro de 2025, mais 1% na data do pagamento.

Precisa fazer conta. Para tanto, o MEI deverá calcular, mês a mês, os valores que seriam devidos no Simples Nacional, e deduzir manualmente os valores que foram pagos na condição de MEI.

Em qualquer hipótese, o MEI que deixar de comunicar o desenquadramento estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 50, podendo ainda ser desenquadrado do regime de ofício. Em caso de excesso de receita bruta em mais de 20%, como já foi registrado aqui, é como se o MEI nunca estivesse enquadrado como tal. Ele deverá calcular os tributos como se estivesse inscrito no Simples Nacional desde janeiro e pagar os respectivos tributos com os devidos acréscimos legais (multa e juros de mora) , destaca.

O custo para a mudança de regime pode variar de acordo com a região. Isso porque os custos englobam taxas de registro na Junta Comercial do estado, taxas de alvarás e licenças de funcionamento, um certificado digital e honorários de contabilidade. Os principais gastos para a migração envolvem taxas de registro na Junta Comercial. Em São Paulo, por exemplo, esse valor pode variar de R$ 100 a R$ 264. Em outros estados, a taxa pode ser de R$ 156 a R$ 300. Os valores mudam conforme a região da empresa, a atividade e até mesmo a quantidade de funcionários.

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